Atualização do Código do Trabalho: O que muda em 4 áreas centrais
O início do ano ficou marcado pela aprovação da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, que altera e introduz mais de uma centena de normas na lei laboral, com o objetivo de melhorar as condições e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. Neste artigo, destacamos um conjunto de alterações em quatro áreas específicas que devem ser tidas em conta.
- Precariedade e despedimentos
Contratos a prazo: Quando se dá a cessação, a empresa fica impedida de admitir um novo colaborador, a contrato a termo, temporário ou em regime de prestações de serviço, seja para o mesmo posto, seja para a mesma atividade profissional. A limitação aplica-se antes de decorrido um período equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovações.
Contratos temporários a termo certo: Passa a ter um limite máximo de quatro renovações, em vez das atuais seis.
Outsourcing depois de despedimentos: Durante um ano, será proibido preencher lugares de trabalhadores que tenham sido alvo de despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.
Trabalho não declarado criminalizado: Empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social, nos seis meses seguintes ao início do contrato, avança com condenações de penas de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Compensações por despedimento e fim de contrato a termo aumentam: Em caso de despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho, a compensação passa de 12 para 14 dias de salário por cada ano de trabalho. A alteração não tem efeitos retroativos. Já a compensação no fim de um contrato a termo também aumenta de 18 para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade. No caso de caducidade de contrato a termo incerto, o trabalhador tem direito a receber uma compensação também de 24 dias de salário.
- Teletrabalho
Direitos para quem tem filhos: O artigo 166.º-A do Código do Trabalho indica que têm direito ao teletrabalho os trabalhadores com filhos até três anos ou, independentemente da idade, filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica desde que viva em comunhão de mesa e habitação.
Compensação por teletrabalho: Os acordos de teletrabalho podem prever o pagamento de uma compensação fixa aos trabalhadores para fazer face ao aumento de despesas, com isenção de pagamento de IRS.
- Faltas e licenças
Baixas até três dias simplificadas: Por motivo de doença, a justificação de faltas até três dias pode ser passada pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, através de uma autodeclaração de doença.
Licença do pai aumenta: A licença parental exclusiva do pai passa de 20 dias úteis para 28 dias de forma contínua.
Morte de cônjuge: Em vez dos atuais cinco dias, os trabalhadores em caso de morte do cônjuge podem faltar durante 20 dias. Para o luto gestacional, há a possibilidade de o pai faltar três dias. Este direito também se aplica à mãe, mas apenas se não gozar da licença por interrupção de gravidez de 14 a 30 dias, já prevista.
- Plataformas digitais
Trabalho de estafetas e motoristas: As alterações estabelecem um conjunto de indícios para validar a existência de uma relação laboral entre os trabalhadores e as plataformas, garantindo-lhes uma remuneração nunca inferior ao salário mínimo nacional, subsídios de férias e de Natal, bem como proteção social.