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Quais são os direitos (e deveres) do trabalhador em Portugal?

Trabalho

Antes de se assinar um contrato, é importante que se saiba quais são os direitos, e deveres, que um trabalhador possui. Adquirir e compreender esta informação é crucial tanto para os empregadores, como para a entidade empregadora. Como tal, com base no Código de Trabalho, a Nortempo identificou os principais direitos (e deveres) de um trabalhador:

Direitos do Trabalhador:

Salário justo e adequado ao trabalho realizado:  De acordo com os artigos 258º e 260º, todos os trabalhadores têm direito a um salário em troca dos seus serviços de trabalho. Contudo, excluem-se valores pagos em serviço do empregador, tais como abonos de viagem, despesas de transportes, ajudas de custo e outras equivalentes.

Horário de trabalho fixo e dia de descanso: Salvo algumas exceções para alguns setores, o artigo 197º e 203º prevê que os trabalhadores tenham direito a um horário de trabalho fixo com o máximo de 8 horas por dia, correspondente a 40 horas semanais. Adicionalmente, também é dado um horário de descanso que não pode ser inferior a uma hora ou superior a duas horas. Cabe à entidade empregadora estabelecer o horário de trabalho do funcionário. Para além do trabalho fixo, de acordo com o artigo 232º, as entidades têm de dar um dia de descanso semanal e, para trabalhadores do mesmo agregado familiar que o solicitem, proporcionar o descanso semanal no mesmo dia.

Férias: De acordo com o artigo 237º e 238º, o trabalhador tem o direito a usufruir de, no mínimo, 22 dias úteis de férias. Este direito visa dar a oportunidade, ao trabalhador, de descansar e investir mais na sua vida familiar e pessoal. 

Direito à parentalidade:  A Constituição Portuguesa (capítulo III) confere que os trabalhadores devem usufruir de um equilíbrio saudável entre a vida profissional e familiar.Como resposta à Constituição, o Código de Trabalho garante, através do artigo 40º, a licença por gravidez de risco (assumida por um médico) e de parentalidade (entre 120 e 180 dias após o nascimento).

Subsídio de Natal: Correspondente a um mês de salário, o artigo 263º afirma que todos os trabalhadores têm direito a um subsídio de Natal, que deve ser pago até dia 15 de dezembro de cada ano.

Direito à igualdade de tratamento e oportunidades, sem discriminação baseada na raça, género, idade, orientação sexual: Com base na Constituição Portuguesa, o artigo 24º do Código de Trabalho dita que o trabalhador tem direito à igualdade de oportunidades e de tratamento, no que toca ao acesso ao emprego, à sua formação e promoção de carreira profissional, bem como às suas condições de trabalho. Independente da sua proveniência, o mesmo não pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou ficar isento de qualquer dever.

Direito à formação profissional adequada e à segurança e saúde no local de trabalho: De acordo com a Constituição Portuguesa, os trabalhadores têm direito à segurança e saúde no local de trabalho e, para além de fiscalizações feitas por parte de entidades públicas, a entidade empregadora tem, como dever, assegurar aos trabalhadores essas mesmas condições de segurança, como também momentos de formação (artigo 281º).

Deveres do Trabalhador:

No Código do Trabalho, os trabalhadores também poderão encontrar os deveres que têm enquanto trabalhadores de uma empresa. Destacamos, no artigo 128º,  alguns deveres aos quais os trabalhadores devem dar uma atenção especial:

– Tratar com respeito os colegas de trabalho, os superiores hierárquicos e as pessoas que se relacionem com a empresa;
– Cumprir com as formações e ordens da entidade empregadora com respeito à execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho;
– Ter lealdade perante a entidade promotora e não divulgar informações referentes à sua organização (métodos de produção ou negócios).

Em resumo, os direitos e deveres do trabalhador em Portugal são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo. Mantém-te informado e cumpre as tuas obrigações para te protegeres a ti mesmo e aos teus colegas de trabalho.