Impacto das Mudanças Climáticas na Segurança e Saúde no Trabalho: Desafios e Estratégias para Empregadores
Dia 28 de abril celebra-se o Dia Internacional da Segurança e Prevenção no Trabalho e, este ano, a OIT-Organização Internacional do Trabalho, tem como tema de reflexão o impacto das mudanças climáticas na segurança e saúde no trabalho, procurando sensibilizar legisladores, governantes, empregadores e trabalhadores para os impactos das alterações climáticas no mundo do trabalho, especialmente nas dimensões da segurança e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.
A segurança dos nossos trabalhadores é um fator central em todas as decisões do Grupo Nortempo e, posto isto, aproveitámos o mote da OIT para refletir sobre o impacto das mudanças climáticas na segurança e saúde laboral.
As mudanças nos padrões climáticos traduzem-se, cada vez mais, em fenómenos climáticos extremos, que podem acentuar os impactos da exposição a riscos profissionais, entre os quais se identificam, à partida, o stress térmico, a radiação ultravioleta, a poluição do ar, os acidentes industriais graves, o aumento de doenças transmitidas por vetores e ainda o aumento da exposição a produtos químicos.
Pelos dados que vamos obtendo das organizações internacionais que se dedicam ao estudo das alterações climáticas, sabemos que a frequência e intensidade dos desastres naturais será cada vez maior; que as mudanças nos padrões habituais de temperatura e humidade são cada vez mais repentinas e que trazem também novos desafios no combate às doenças transmitidas por vetores (como a dengue, malária, zica, etc) e que o risco de acidentes industriais de grande escala é francamente aumentado pela frequência de fenómenos extremos (terramotos, tempestades, incêndios de grande dimensão, etc).
Prevê-se a necessidade, a médio prazo, do desenvolvimento de normativas legais que venham regulamentar, em Portugal, com maior clareza, as medidas a adotar pelas empresas no sentido da proteção e salvaguarda dos trabalhadores face a fenómenos climáticos extremos. No entanto, na falta de normativas específicas neste sentido, há caminhos claros a seguir por parte dos empregadores e principais responsáveis pela segurança dos nossos trabalhadores que passam pela avaliação de riscos, a monitorização meteorológica, a formação e sensibilização, a adaptação dos postos de trabalho e a monitorização da saúde dos trabalhadores:
🔍 Avaliação de riscos: É fundamental realizar avaliações completas dos riscos associados às condições de trabalho, incluindo o impacto das mudanças climáticas, através da identificação das áreas vulneráveis, implementando medidas preventivas apropriadas;
🛡️ Implementação de medidas de segurança: Implementar medidas para controlar e minimizar a exposição dos trabalhadores a condições perigosas, bem como fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados à proteção contra o stress térmico, radiação UV e produtos químicos, garantindo a ventilação adequada para reduzir a exposição à poluição do ar;
📚 Formação e sensibilização: Fornecer formações regulares aos trabalhadores sobre os riscos associados ao trabalho, incluindo os efeitos das mudanças climáticas, é fulcral nos dias de hoje. Sensibilizar os trabalhadores sobre os sinais de stress térmico, precauções a tomar em caso de exposição à radiação UV e medidas de segurança em caso de acidentes graves, bem como quais as precauções a ter para evitar doenças transmitidas por vetores;
🏢 Adaptação do local de trabalho: Adotar medidas para adaptar o local de trabalho às condições climáticas em mudança, como instalação de sistemas de arrefecimento em áreas de trabalho expostas ao calor, disponibilização de áreas de sombra e água potável durante períodos de calor intenso e, ainda, implementação de medidas de prevenção de acidentes;
👨⚕️Monitorização da saúde dos trabalhadores: É de extrema importância proceder ao reforço dos programas de monitorização da saúde dos trabalhadores, visando detetar precocemente quaisquer problemas de saúde relacionados com as condições de trabalho.
Tomando como exemplo a questão do stress térmico, percebemos que da Legislação Portuguesa não consta, como acontece em vários outros países, a delimitação de situações concretas associadas a condições climáticas extremas que impeçam a prestação do trabalho, determinado apenas o intervalo ideal da temperatura e humidade dos locais de trabalho (art.º 11º, Decreto Lei nº 243/86 de 20 de agosto).
É uma verdade inalienável que todos os trabalhadores têm direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde, não tendo o trabalhador de suportar ou submeter-se a situações extremas. Desta forma, é necessário que as empresas façam avaliações de risco regulares para identificar potenciais perigos relacionados com as mudanças climáticas e implementem medidas para mitigar esses riscos, desenvolvendo planos de contingência que incluam protocolos específicos para lidar com condições climáticas extremas. É crucial desenvolver esforços para a consciencialização dos trabalhadores, para que estejam conscientes dos riscos associados às alterações climáticas e das medidas de proteção e ações a pôr em prática.
Os trabalhadores devem estar dotados de conhecimento que lhes permita estar atentos a sinais de exaustão por calor, saber utilizar equipamentos de proteção adequados e seguir as instruções de segurança fornecidas pelo empregador. Além disso, os trabalhadores devem ser encorajados a comunicar quaisquer preocupações relacionadas com a segurança no trabalho e a participar, ativamente, na implementação de medidas de prevenção.
Sabemos o desafio que todos enfrentamos, mas acreditamos também que numa colaboração estreita entre empregadores e trabalhadores, é possível reduzir os impactos das alterações climáticas na saúde e segurança no trabalho. Esta abordagem requer um compromisso conjunto com a implementação de políticas e práticas que promovam um ambiente de trabalho seguro, saudável e resiliente, capaz de enfrentar os desafios impostos por um clima em constante mudança.
Fonte: https://www.ilo.org/lisbon/sala-de-imprensa/WCMS_913536/lang–pt/index.htm
Rute Rodrigues, Gestão de Recursos Humanos