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Medidas de segurança e saúde laboral: 3 tipos a conhecer

Medidas

As medidas de segurança e saúde laborais têm como objetivo proteger os colaboradores de uma organização, salvaguardando a vida humana e o bem-estar de todos. Agir antes de ocorrer o pior é uma regra de ouro – porque só assim será possível antecipar e prevenir os riscos. 

Um relatório da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho indica que, em Portugal, 90% dos trabalhadores consideram que a implementação de medidas de segurança e saúde é algo que deve ser feito, mas 5% defendem que tornam a sua atividade mais difícil. Em relação à aplicação das mesmas, 71% concordam que são eficazes em matéria de proteção.

Já diz o ditado que “mais vale prevenir do que remediar”. Assim, existem medidas que podem e devem ser estudadas e implementadas para que o local de trabalho seja um espaço seguro.

Medidas preventivas

As medidas preventivas procuram diminuir a probabilidade de ocorrência de um acidente ou de uma doença profissional. Em traços genéricos, existem dois tipos:

1. Medidas técnicas ou de engenharia, que se destinam a agir sobre as fontes de riscos.

2. Medidas administrativas ou de organização, que visam alterar os comportamentos e atitudes, promovendo uma cultura positiva de segurança, que deve ser seguida pelos colaboradores. 

Os fatores nocivos que podem existir estão relacionados com a natureza de processos, tecnologias, produtos e equipamentos, mas também podem ser influenciados pela própria organização do trabalho. Assim, as medidas preventivas devem ser complementadas com medidas de atenuação e proteção.

Medidas de proteção

As medidas de proteção são, sobretudo, de natureza coletiva, mas existem igualmente medidas individuais, por vezes uma alternativa caso as outras não sejam viáveis ou eficazes:

1. Medidas de proteção coletiva, definidas e aplicadas para mitigar o risco através, por exemplo, da utilização de barreiras físicas, medidas organizativas ou administrativas para diminuir a duração da exposição (rotação de postos de trabalho, calendarização do trabalho, sinalização de segurança).

2. Medidas individuais, designadamente equipamentos de proteção individual (EPI’s), que terão de ser utilizados pelos colaboradores, sempre nas melhores condições possível para que sejam eficazes.

Medidas de atenuação

Numa última fase, será importante analisar medidas de atenuação para reduzir a gravidade de eventuais danos, nas instalações e nas comunidades envolventes, como por exemplo: plano de emergência, plano de evacuação, sistemas de alerta (alarmes ou sinais luminosos), teste dos procedimentos de emergência, exercícios e treinos, sistema de extinção de incêndios e plano de regresso ao trabalho. 

Os colaboradores devem participar ativamente nas formações, visando conhecer a existência de todas as medidas em vigor e fomentar uma cultura de “Zero Acidentes”, que se baseia na convicção de que todos os acidentes podem ser evitados. Esta política terá de ser tida em conta como um valor inegociável de todos, pois a segurança deve ser fundamental no planeamento de qualquer ambiente humano — pessoal ou laboral.