Férias e novo emprego: conhece os teus direitos

Acabaste de iniciar um novo emprego e foste confrontado com o tema “férias”? A verdade é que, qualquer que seja a tua circunstância profissional, é essencial que te familiarizes com o enquadramento legal para usufruir de férias em Portugal.
Tirar dias de férias é um direito essencial para a saúde mental dos colaboradores e para manter um equilíbrio saudável entre a vida profissional e pessoal e, por isso, a Nortempo fornece-te orientações legais úteis sobre este tema.
- Compreender o direito a férias
De acordo com a lei portuguesa, os trabalhadores têm direito a férias anuais, para garantir que têm tempo suficiente para descansar, relaxar e recarregar energias. Mais especificamente, a Lei estabelece que o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias remuneradas, sendo o seu gozo irrenunciável e não podendo ser substituído por outra forma de compensação. A duração do seu direito a férias é determinada pelo número de dias de trabalho completos durante o ano civil.
Conforme consta no 1º ponto do artigo 238º do Código do Trabalho, “o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.” No entanto, caso os teus dias de trabalho coincidam com fins-de-semana, serão considerados no cálculo dos dias de férias.
- Duração de férias para novos colaboradores
Contratos superiores a seis meses: No ano de admissão do colaborador, para contratos com duração superior a seis meses e conforme definido no 1º ponto do artigo 239º do Código do Trabalho, “o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.” No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de junho do ano subsequente. No entanto, existem empresas que permitem tirar férias antes dos seis meses de contrato estipulados por lei.
Contratos inferiores a seis meses: No caso de a duração do contrato de trabalho ser inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se, para o efeito, todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.
Estágios profissionais: Em relação aos estágios profissionais (IEFP) com duração de nove meses “os estagiários não têm direito a férias nem à atribuição dos subsídios de férias e de natal” durante a vigência do mesmo. Caso o estágio tenha duração de 12 meses, o estagiário já pode usufruir do direito a férias “até 22 dias úteis, adiando, pelo mesmo período, a data do seu fim.”
- Período de férias escolhido
O período de férias está sujeito a um acordo entre o trabalhador e a entidade patronal. Por norma, a marcação de férias deve ser feita entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo acordo em contrário). Em Portugal os colaboradores, têm o direito a dividir o seu período anual de férias – e um destes períodos deve ser de, pelo menos, 10 dias úteis consecutivos. No entanto, a divisão dos dias de férias deve ser objeto de um acordo entre o trabalhador e a entidade patronal. Na falta de acordo, e tal como dita o artigo 241º do Código do Trabalho “o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.”
- Acumulação de férias
De acordo com o artigo 240º do Código do Trabalho, “as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, em cumulação ou não com férias vencidas no início deste, por acordo entre o empregador e o trabalhador ou sempre que este as pretenda gozar com familiares residentes no estrangeiro”. No entanto, o período em que te podes ausentar por motivo de férias, não poderá exceder os 30 dias úteis por ano civil.
Como referido anteriormente, caso tenhas sido admitido no segundo semestre de um ano, tens direito a dois dias por cada mês completo de trabalho e podes usufruir deles até 30 de junho do ano seguinte. Neste caso também é possível acumular os dias de descanso dos dois anos.
Como novo funcionário, compreender os teus direitos legais de férias é crucial para dar prioridade ao teu bem-estar. Além daquilo que consta na lei, lembra-te de planear com antecedência, comunicar as tuas datas de férias preferenciais e desfrutar do teu merecido tempo livre.
Na Nortempo, estamos empenhados em apoiar-te ao longo da tua jornada de procura de emprego e recrutamento. Sabe mais acerca de como te podemos ajudar, aqui: https://nortempo.pt/emprego/